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Posso me recusar a fazer o bafômetro?

Para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que se recusar a fazer o teste do bafômetro deverá ser tratado tal qual um condutor alcoolizado.

 

O que exatamente isto quer dizer?

Você tem o direito de se recusar a realizar o teste, mas estará cometendo uma infração de natureza gravíssima. Tal qual ocorre com os condutores flagrados dirigindo embriagados, veja o que acontece:

  • seu veículo será retido até que você apresente um condutor habilitado que passe no teste. Caso não apresente, o veículo será removido para um depósito credenciado pelo DetranRS e somente poderá ser retirado pelo proprietário ou procurador devidamente habilitado;
  • você será multado no valor de R$ 2.934,70;
  • o DetranRS vai iniciar um processo de suspensão do direito de dirigir por doze meses;
  • quando confirmada a penalidades, caso deseje voltar a dirigir, você terá de fazer um curso de reciclagem de 30h/aula no CFC;
  • você vai precisar fazer uma prova teórica;
  • você ficará impedido de dirigir por 12 meses;
  • sua habilitação será restituída após o período de suspensão, conclusão do curso e aprovação na prova teórica de reciclagem.

 

E se eu estiver visivelmente embriagado e me recusar a soprar o bafômetro?

Nas situações de recusa em que o condutor apresentar evidentes sinais de embriaguez (fala arrastada, roupas desalinhadas, hálito alcoólico, andar cambaleante, dificuldades de se manter em pé, entre outros), o agente de trânsito poderá enquadrá-lo como crime de trânsito. Neste caso, você vai precisar acompanhar um agente de trânsito a uma delegacia de polícia.

Veja o que acontece se você for detido por crime de trânsito.

Atenção: As etapas administrativas, valor de multa e suspensão do direito de dirigir são as mesmas da infração gravíssima, informadas no item anterior.

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